Cabo Verde cativa 20% do Orçamento de 2023 e só vai aceitar faturas eletrónicas

Segundo o diploma aprovado em Conselho de Ministros que define as regras da execução orçamental em 2023, “ficam cativos 20% do total do Orçamento, financiado pelo tesouro, nos agrupamentos económicos de remunerações variáveis, aquisição de bens e serviços e de ativos não financeiros”.

Cabo Verde cativa 20% do Orçamento de 2023 e só vai aceitar faturas eletrónicas
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O Governo cabo-verdiano cativou 20% do Orçamento do Estado para 2023, envolvendo nomeadamente aquisição de bens e serviços, e a partir de 1 de abril só pagará faturas emitidas eletronicamente, segundo decreto-lei que entrou hoje em vigor.

Segundo o diploma aprovado em Conselho de Ministros que define as regras da execução orçamental em 2023, “ficam cativos 20% do total do Orçamento, financiado pelo tesouro, nos agrupamentos económicos de remunerações variáveis, aquisição de bens e serviços e de ativos não financeiros”.

Define igualmente que nos casos “devidamente fundamentados”, o ministro das Finanças pode “cativar acima de 20% do total das dotações orçamentais”, com exceção de verbas destinadas à aquisição de medicamentos, produtos alimentares, serviços de limpeza, vigilância e segurança, rendas e alugueres e seguros, entre outros.

“A partir de 01 de abril de 2023, os departamentos governamentais só podem pagar faturas que tenham sido emitidas eletronicamente”, estabelece outro artigo do decreto-lei que regulamenta o Orçamento do Estado, que visa atender “aos riscos e o quadro de incerteza que conformam o processo de execução orçamental, reforçando as diretrizes e a política da disciplina orçamental”, conforme se lê no documento.

Abrange igualmente “medidas de política de recursos humanos, reforçando o quadro legal existente quer ao nível da gestão dos ativos como dos pensionistas”, bem como a “gestão do património público, com a introdução do sistema de e-compras, Plataforma Eletrónica da Contratação Pública, pela primeira vez em 2023” e os “procedimentos das transferências diretas às famílias para o exterior, definindo os papeis do Centro Nacional de Prestações Sociais (CNPS) e da Embaixada de Cabo Verde em Lisboa”.

A lei do Orçamento do Estado de Cabo Verde para 2023, aprovada no parlamento em novembro e promulgada pelo Presidente da República, José Maria Neves, está avaliada em 77,9 mil milhões de escudos (712 milhões de euros), e prevê um crescimento económico de 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB) e uma inflação inferior a 4%.

Cabo Verde recupera de uma profunda crise económica e financeira, decorrente da forte quebra na procura turística – setor que garante 25% do PIB do arquipélago – desde março de 2020, devido à pandemia de covid-19. Em 2020, registou uma recessão económica histórica, equivalente a 14,8% do PIB, seguindo-se um crescimento de 7% em 2021 impulsionado pela retoma da procura turística.

Para 2022, devido às consequências económicas da guerra na Ucrânia, nomeadamente a escalada de preços, o Governo, suportado pelo Movimento para a Democracia (MpD) baixou em junho a previsão de crescimento de 6% para 4%, que, entretanto, voltou a rever, para mais de 8% e já na semana passada para 10 a 15%.

O Orçamento do Estado cabo-verdiano para 2023 foi publicado na sexta-feira, 30 de dezembro, em Boletim Oficial, mas o Presidente da República tem dúvidas num artigo sobre viagens dos órgãos de soberania e pediu a sua fiscalização constitucional.

“Nós pensamos que é uma proposta que contém as despesas, moraliza as despesas e vai na linha daquilo que são as melhores práticas a nível da Europa. O parlamento aprovou a proposta. O Presidente tem dúvidas quanto à sua legalidade e nós, como é evidente, temos o dever de respeitar a decisão que os órgãos competentes vierem a tomar sobre essa matéria e o Governo, em função da decisão dos órgãos competentes, em conformidade”, afirmou no mesmo dia o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia.

A lei do Orçamento do Estado passa a prever que o Presidente da República, o presidente do parlamento e o primeiro-ministro viajam em classe executiva, enquanto os restantes titulares de cargos políticos ou equiparados apenas o podem fazer em viagens de duração superior a quatro horas e trinta minutos.

Na carta que enviou ao parlamento acompanhando a decisão de promulgar o Orçamento do Estado para 2023, José Maria Neves reconhece a “eventual inconstitucionalidade orgânica” do artigo que promove essa alteração, alegando que pode não respeitar a Constituição, “que impõe” uma maioria de dois terços – o Orçamento foi aprovado no parlamento com maioria simples – na votação de matérias referentes aos titulares dos órgãos de soberania.

“Com efeito, estas disposições conjugadas reservam em absoluto à competência legislativa da Assembleia Nacional a matéria do estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, impondo uma maioria qualificada, isto é, uma maioria de dois terços dos deputados presentes desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, à atividade legiferante que incida sobre essas matérias”, lê-se na carta.

“Não sendo adequado aqui e agora estender sobre a fundamentação jurídico-constitucional, em sede da fiscalização abstrata e sucessiva, prevista no artigo 280.º da Constituição, será requerida a apreciação e declaração de inconstitucionalidade da norma acima referida”, acrescenta José Maria Neves.

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