Portugal continua a captar investimento e a manter uma posição relevante no mapa europeu. O desafio já não é atrair atenção. É transformar essa confiança em crescimento, inovação e competitividade duradoura.
Portugal tem recursos renováveis abundantes, uma posição estratégica no Atlântico e uma vasta Zona Económica Exclusiva. Tem, portanto, condições excecionais para captar investimento de valor acrescentado nos setores decisivos para o crescimento, a transição energética e a autonomia tecnológica europeia. Mas ter potencial não basta. É preciso conseguir transformá-lo em projetos.
Primeiro Espanha, depois Portugal e, mais recentemente, Itália, introduziram regimes fiscais favoráveis à transferência de trabalhadores qualificados bem como de indivíduos que possuem um elevado património pessoal para os respetivos territórios.
Estudos recentes da OCDE estimam que as práticas de evasão fiscal utilizadas pelas empresas têm privado os orçamentos públicos, todos os anos, de cerca de 240 mil milhões de euros em receitas fiscais.
Tradicionalmente, a preocupação das empresas em matéria de segurança focava-se no controlo do acesso físico às instalações e da proteção contra vandalização ou roubo, contra sabotagens ao processo produtivo ou, em alguns negócios mais sensíveis, contra acessos indevidos a informação mantida em papel.
Num ambiente cada vez mais global e em que a informação sobre produtos e serviços chega cada vez mais rápido aos clientes, as organizações que saibam tirar partido de toda a informação gerada vão estar em vantagem.
Dados de sensores, de dispositivos móveis, de wearables, drones e dos meios sociais, smartcities, robotização, chatbots, os exemplos são inúmeros e já fazem parte do nosso dia-a-dia.
Estamos a viver mais tempo mas, apesar dos avanços na prevenção de doenças cardiovasculares ou no tratamento do cancro, não estamos necessariamente a viver melhor.
O parlamento europeu estabelece através do regulamento (EU) n.º 575/2013 de 26 de junho, o âmbito da utilização do método das Notações Internas (IRB - internal ratings-based) para fins do cálculo dos requisitos de fundos próprios para cobertura do risco de crédito, especificando no artigo 178.º do mesmo regulamento, a definição de incumprimento que deve ser utilizada para efeitos de estimativa de parâmetros de risco no método IRB.
Hoje em dia, quando um operador de telecomunicações olha à sua volta, já não vê apenas congéneres com produtos e serviços semelhantes a competir pelos mesmos clientes, pessoais e empresariais.
Na última semana assistimos a um ataque de ransomware (WannaCry) a nível global, numa escala nunca antes visto envolvendo vários setores, a destacar: saúde, governo, telecomunicações e energia, afetando até agora mais de 230 mil sistemas em mais de 150 países.
No seguimento do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), as organizações vão ter de rever o procedimento de tratamento dos Dados Pessoais (DP), independentemente da sua localização, assim como também a sua proteção e gestão.