Na origem deste novo diploma está uma alteração ao Código do IRS, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), determinando que na declaração anual do IRS "são obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável".