TdC alerta para não se relativizar desconformidade da Conta Geral do Estado

A presidente do Tribunal de Contas (TdC) alertou hoje para não se relativizar o juízo de desconformidade que a instituição emitiu relativamente à Conta Geral do Estado de 2025.

TdC alerta para não se relativizar desconformidade da Conta Geral do Estado
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A presidente do Tribunal de Contas (TdC) alertou hoje para não se relativizar o juízo de desconformidade que a instituição emitiu relativamente à Conta Geral do Estado de 2025.

“Quando o TdC emite mais uma vez um juízo de desconformidade com os padrões legais, esse juízo não deve ser relativizado”, disse Filipa Urbano Calvão numa audição no parlamento.

Esta avaliação “não quer dizer que está tudo mal na execução do Orçamento do Estado (OE)”, ressalvou, mas quer dizer que “continuamos a não conseguir aplicar uma lei que este parlamento aprovou”.

Para a responsável, o Estado “tem de fazer um esforço de procurar cumprir objetivos que ele próprio definiu”, tratando-se também de um “instrumento importante para a gestão pública financeira”.

A presidente do TdC sublinhou também a importância que este parecer tem para as finanças públicas portuguesas, apontando que, “no tempo de acelerada sucessão de informação, há um risco de secundarização quer da gestão pública financeira, que a execução do OE representa, quer dos momentos formais desse controlo”.

“O impacto do parecer do TdC ultrapassa o processo de apreciação parlamentar da execução do OE”, salientou, sendo que a missão é “servir de instrumento auxiliar dessa apreciação parlamentar porque traz uma mais-valia”, ao “verificar e atestar a verdade das contas prestadas e com isso também possibilita uma visão macro das finanças públicas”.

Além de ter importância para o parlamento e para o próprio Governo e cidadãos, tem também impacto no plano internacional, notou, nomeadamente “junto das agências de notação financeira da dívida soberana que olham com atenção para este parecer”.

Ainda nesta audição, no seguimento de uma pergunta sobre auditorias a benefícios fiscais, a Juíza Conselheira Ana Furtado salientou que foi já realizada uma a pedido da Assembleia da República, ao regime dos Organismos de Investimento Coletivo, e está em curso outra aos benefícios fiscais da isenção em termos de Imposto do Selo e IMT dos jovens na compra da primeira habitação, que deverá ser apresentada até ao final do ano.

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