Ordem dos Advogados pede aprovação de projeto que reforça proteção social dos advogados

Proposta do PSD, apresentada na Assembleia da República, prevê suspensão de prazos na parentalidade, doença grave, gravidez de risco e perda gestacional.

Ordem dos Advogados pede aprovação de projeto que reforça proteção social dos advogados
João Massano 2026

A Ordem dos Advogados apelou hoje a todos os grupos parlamentares para que aprovem o projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD que reforça a proteção dos advogados na parentalidade, na doença grave, na gravidez de risco e na perda gestacional.

A iniciativa, segundo a Ordem, responde a uma reivindicação antiga da classe, que motivou ao longo do último ano reuniões com todos os grupos parlamentares e com o Governo.

A lei atualmente em vigor data de 2009 e, embora permita aos advogados adiarem os atos processuais em que devem intervir, não suspende a contagem dos prazos, uma vez que a doença grave, a gravidez de risco e a perda gestacional não têm regime próprio.

“Durante anos, pediu-se a uma advogada que acabou de ser mãe, ou a um advogado internado num hospital, que continuasse a cumprir prazos como se nada fosse. Isto não é exigência profissional. É uma injustiça”, afirma o Bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano. “E não atinge apenas os advogados. Atinge o cidadão, obrigado a mudar de advogado quando mais precisa dele.”

O projeto de lei propõe, na parentalidade, o alargamento da proteção à adoção e ao último mês de gravidez, com suspensão até 60 dias dos prazos processuais essenciais em processo penal e da instância em processo civil. Na doença grave e na gravidez de risco, prevê pela primeira vez o adiamento de atos e a suspensão de prazos ou da instância até 60 dias em caso de intervenção cirúrgica, tratamento ou internamento hospitalar. Em caso de perda gestacional, propõe três dias de adiamento de atos processuais. O texto prevê ainda a aplicação expressa do regime nos tribunais administrativos e fiscais.

O projeto acautela a celeridade da Justiça e os direitos das demais partes, excluindo os processos com arguidos em prisão preventiva ou em obrigação de permanência na habitação, limitando a 30 dias a suspensão nos restantes processos penais urgentes, suspendendo pelo mesmo período os prazos de prescrição e excluindo os processos civis urgentes.

“Esta não é a causa de um partido, é uma causa de dignidade e de bom funcionamento da Justiça”, defende João Massano. O Bastonário e o Conselho Geral apelam ao voto dos deputados para corrigir o que consideram ser uma injustiça de anos.

A Ordem dos Advogados anunciou que vai pedir audiência a todos os partidos com representação parlamentar para defender a aprovação do projeto e mantém-se disponível para colaborar com a Assembleia da República no aperfeiçoamento do texto.

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