Ordem dos Advogados pede fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Código de Processo Penal

A partir de 1 de setembro vai entrar em vigor a Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, que prevê alterações no código de processo penal, o código penal e o regulamento das custas processuais. A OA entende que está “contém várias disposições que suscitam sérias e fundadas dúvidas de constitucionalidade por restringirem de forma desproporcionada direitos fundamentais dos cidadãos e garantias essenciais de defesa em processo penal”, lê-se em comunicado.

Ordem dos Advogados pede fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Código de Processo Penal
TIAGO PETINGA/LUSA

A Ordem dos Advogados (OA) vai solicitar a 19 entidades com legitimidade constitucional para requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade a lei que altera o código de processo penal, o código penal e o regulamento das custas processuais.

A partir de 1 de setembro vai entrar em vigor a Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, que prevê alterações no código de processo penal, o código penal e o regulamento das custas processuais. A OA entende que está “contém várias disposições que suscitam sérias e fundadas dúvidas de constitucionalidade por restringirem de forma desproporcionada direitos fundamentais dos cidadãos e garantias essenciais de defesa em processo penal”, lê-se em comunicado.

Durante o processo a OA apresentou os riscos constitucionais que as alterações traziam, tendo mesmo apresentado um parecer a advertir “que a resposta aos problemas da morosidade processual não poderia ser feita à custa da limitação dos direitos de defesa nem da compressão das garantias constitucionais dos arguidos”, refere em comunicado.

A ordem revela que a duração excessiva de alguns processos resulta de insuficiências estruturais do sistema judicial, nomeadamente falta de meios humanos.

Perante o texto final aprovado, a OA conclui que “muitas das preocupações anteriormente manifestadas não foram acolhidas e que algumas das soluções introduzidas em sede de especialidade agravam mesmo os riscos identificados”.

João Massano, bastonário da OA afirma que “a celeridade processual é um objetivo legítimo e desejável, mas nunca pode ser alcançada através da diminuição das garantias fundamentais dos cidadãos nem pela limitação do direito de defesa”.

“O equilíbrio entre eficiência da Justiça e respeito pelos princípios constitucionais exige que estas dúvidas sejam apreciadas pelo Tribunal Constitucional antes da produção de efeitos de normas potencialmente lesivas dos direitos, liberdades e garantias”, acrescenta.

No parecer enviado às entidades a OA salienta que a fiscalização abstrata sucessiva “constitui o instrumento adequado para esclarecer as dúvidas de constitucionalidade suscitadas por um diploma já publicado e cuja entrada em vigor ocorrerá dentro de pouco mais de um mês”.

Relacionado

China acusa Reino Unido de ingerência devido a relatório sobre Hong Kong

China acusa Reino Unido de ingerência devido a relatório sobre Hong Kong

Em comunicado, a embaixada chinesa no Reino Unido rejeitou na quinta-feira as "declarações irresponsáveis" do Governo britânico e sustentou que a Declaração Conjunta Sino-Britânica de 1984, que estabeleceu as condições para a devolução de Hong Kong à China, em 1997, não confere a Londres qualquer direito de supervisionar os assuntos do território após a transferência de soberania.
Garantias em processo penal: TC chamado a fiscalizar lei em vigor desde setembro a pedido do PS

Garantias em processo penal: TC chamado a fiscalizar lei em vigor desde setembro a pedido do PS

Maria Teixeira Alves16 Out
A lei deu entrada em vigor a 1 de setembro. A principal controvérsia reside no facto de advogados e juristas considerarem que algumas destas novas regras aceleram os processos à custa da limitação das garantias de defesa do arguido — nomeadamente o direito a um processo equitativo, ao contraditório e ao recurso, direitos que estão protegidos pelo artigo 32.º da Constituição.