Lei dos Estrangeiros: Marcelo passa a bola ao Constitucional

Para o Chefe de Estado é “indispensável” garantir a segurança jurídica do diploma para evitar “potenciais tratamentos diferenciados e discriminatórios”. E critica o processo legislativo apressado.

Lei dos Estrangeiros: Marcelo passa a bola ao Constitucional
marcelo-rebelo-de-sousa

A nova Lei dos Estrangeiros, aprovada em modo turbo no Parlamento, tornou-se um caso em que se aplica a tese popular de que a pressa é inimiga da perfeição, com o Presidente da República a submeter o diploma a apreciação “urgente” do Tribunal Constitucional (TC).
O Chefe de Estado depois de cumpridas as audiências com os partidos que quiseram discutir o tema em Belém (Livre, PCP, Bloco de Esquerda e Chega, com intuitos opostos). Marcelo manifesta dúvidas nas normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.

Conteúdo reservado a assinantes. Leia a versão completa aqui. Edição do Jornal Económico de 25 de julho.

Relacionado

Garantias em processo penal: TC chamado a fiscalizar lei em vigor desde setembro a pedido do PS

Garantias em processo penal: TC chamado a fiscalizar lei em vigor desde setembro a pedido do PS

Maria Teixeira Alves16 Out
A lei deu entrada em vigor a 1 de setembro. A principal controvérsia reside no facto de advogados e juristas considerarem que algumas destas novas regras aceleram os processos à custa da limitação das garantias de defesa do arguido — nomeadamente o direito a um processo equitativo, ao contraditório e ao recurso, direitos que estão protegidos pelo artigo 32.º da Constituição.