Aprender a conduzir com tutor: o que muda a partir de julho?

A partir de 5 de julho de 2026, entram em vigor novas regras que facilitam a condução acompanhada por tutor. Mas afinal, quem pode ser tutor e quais são as regras a cumprir?

Aprender a conduzir com tutor: o que muda a partir de julho?
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Aprender a conduzir com a ajuda de um familiar ou amigo vai tornar-se mais simples em Portugal. A partir de 5 de julho de 2026, entram em vigor novas regras que facilitam a condução acompanhada por tutor, uma modalidade que já existia, mas que era pouco utilizada devido às exigências burocráticas.

Com as alterações agora aprovadas, os candidatos à carta de condução da categoria B passam a poder complementar a aprendizagem prática ao lado de um tutor, sem que este tenha de frequentar formação específica.

Mas afinal, quem pode ser tutor e quais são as regras a cumprir?

O que muda a partir de julho?
A principal novidade é a simplificação do processo para quem pretende acompanhar um candidato a condutor. Até agora, o tutor tinha de frequentar uma formação específica numa escola de condução, um requisito que acabava por afastar muitos interessados. Com a nova legislação, essa obrigação desaparece.

Passa a ser suficiente que a escola de condução comunique ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a identificação do tutor e confirme que este reúne as condições exigidas por lei.

Quem pode ser tutor?
Nem todas as pessoas podem desempenhar esta função. Para ser tutor é necessário:
• ter carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos;
• possuir uma carta emitida em Portugal ou noutro país da União Europeia;
• não ser instrutor nem examinador de condução.

Além disso, cada tutor apenas poderá acompanhar até cinco candidatos durante um período de dez anos.

O tutor substitui a escola de condução?
Não. A inscrição numa escola de condução continua a ser obrigatória. O candidato tem de frequentar a formação teórica normalmente e manter o vínculo à escola.

A condução acompanhada surge como um complemento à aprendizagem prática, permitindo ganhar mais experiência ao volante em contexto real.

Como funciona o processo?
O procedimento será relativamente simples. Depois de se inscrever numa escola de condução, o candidato indica quem será o tutor escolhido. A escola comunica essa informação ao IMT e confirma que o tutor cumpre todos os requisitos legais.

Só após essa comunicação pode iniciar-se a condução acompanhada. Importa ainda saber que o candidato apenas poderá apresentar-se a exame prático decorridos 90 dias após a comunicação efetuada ao IMT.

Existem restrições na condução acompanhada?
Sim, a lei determina que a condução acompanhada não deve ocorrer em locais ou períodos com elevado volume de tráfego.

O tutor é responsável por garantir que a aprendizagem decorre em condições de segurança adequadas ao nível de experiência do candidato.

Além disso, a PSP e a GNR podem intervir caso considerem que a condução está a decorrer em condições inadequadas ou perigosas.

Os municípios também poderão definir zonas onde esta modalidade não é permitida.

Quem é responsável em caso de acidente ou infração?
A responsabilidade recai, regra geral, sobre o tutor. A legislação estabelece que o tutor responde pelos danos e infrações cometidos pelo candidato durante a condução acompanhada, exceto quando estes resultem do incumprimento das instruções dadas.

Por esse motivo, é obrigatório que exista um seguro automóvel que cubra os danos causados durante a aprendizagem.

Antes de iniciar a condução acompanhada, é aconselhável confirmar junto da seguradora quais as coberturas existentes.

E se surgirem dúvidas ou problemas?
Se tiver dificuldades relacionadas com a escola de condução, o processo de inscrição, o exame ou qualquer outra questão associada à obtenção da carta de condução, pode recorrer ao Portal da Queixa para contactar as entidades envolvidas, esclarecer situações e consultar experiências de outros consumidores.

Além de facilitar a comunicação com as marcas e entidades, a partilha de experiências ajuda outros candidatos a tomar decisões mais informadas ao longo do processo.

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