Sempre que um consumidor seja confrontado com um processo em tribunal, deve contratar os serviços de um advogado. Caso não tenha meios económicos, poderá recorrer ao apoio judiciário.
Quando não é possível a negociação com as entidades e o devedor não consegue encontrar uma solução, o credor pode avançar para tribunal, para penhorar bens ou rendimentos do devedor.
O agente de execução deve proceder à penhora dos bens, preferencialmente, pela seguinte ordem: Depósitos bancários; Rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros créditos; Títulos e valores mobiliários; Bens móveis sujeitos a registo.