Saiba o que muda com a nova lei referente ao tabaco
Recentemente foram divulgadas pelo Governo novas regras sobre a comercialização de tabaco e acerca da proibição de fumar em outros locais públicos. Estas referem-se a alterações que pretendem prevenir o aumento do tabagismo, sobretudo entre a população mais jovem. Embora se aguardem novas adaptações e/ou restrições, estas medidas entrarão em vigorar em outubro deste ano.
Assim, e para evitar conflitos, é importante que os consumidores estejam atentos a estas modificações. Primeiramente, salientamos o facto de estas novas medidas equipararem o tabaco tradicional ou tabaco aquecido.
Ora, vejamos, algumas das medidas mencionadas:
- Proibida à venda de tabaco em estabelecimentos de restauração, como cafés ou snack bares: os estabelecimentos terão até 2025 para respeitar esta medida, sendo necessário retirar as máquinas de venda automáticas;
- Máquinas de venda de tabaco automáticas: serão permitidas, mas em locais específicos que estejam a mais de 300 metros de distância de aéreas destinadas a menores de 18 anos;
- Fumar em espaços abertos: só será possível em esplanadas completamente abertas, sem qualquer cobertura ou estrutura que possa delimitar a área em questão. Isto significa que não poderá fumar por exemplo à porta de um café ou especialmente em estabelecimentos de saúde;
- Embalagens do tabaco aquecido vão ser modificadas: a ideia é que estas se equiparem às tradicionais embalagens de tabaco;
- Será proibida a venda de tabaco aquecido com aromas.
Informe-se e proteja a sua saúde!
Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin, Youtube e no nosso site DECO.