PSD quer atualizar o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes

O PSD lembra que "desde que entrou em vigor há 27 anos, a portaria n.º 94/96, de 26 de março, nunca sofreu qualquer alteração, não tendo sido até hoje atualizada".

PSD quer atualizar o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes
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O PSD deu entrada de um projecto lei no sentido de atualizar o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes.

“A Portaria n.º 94/96, de 26 de março, veio definir os procedimentos de diagnóstico e dos exames periciais necessários à caracterização do estado de toxicodependência, bem como dos limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas”, apontam os sociais democratas.

O PSD lembra que “desde que entrou em vigor há 27 anos, esta portaria nunca sofreu qualquer alteração, não tendo sido até hoje atualizada, nomeadamente no que se refere aos limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas”.

“De 1996 até à presente data houve uma enorme evolução ao nível do consumo de drogas, nomeadamente no que respeita às drogas sintéticas – as chamadas novas substâncias psicoativas (NSP) –, muitas das quais já hoje constam das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que têm vindo a ser sucessivamente revistas para incluir estas novas substâncias”, sublinha o partido liderado por Montenegro.

Como tal, o PSD pretende “atualizar a portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro”.

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