O diploma que está na base da criação da Agência para a Integração, Asilo e Migrações (AIMA) mostra, no artigo 82º, que esta nova entidade vai poder decidir se pede ou não verificações de segurança sobre estrangeiros requerentes de residência, de acordo com a manchete desta terça-feira do “Diário de Notícias”.
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O “DN” destaca este artigo com base no que está previsto a propósito dos procedimentos de “instrução, decisão e notificação” em relação a matéria “de concessão ou de renovação de autorização de residência”.
Explica o diário que além dos funcionários desta nova agência poderem “proceder à consulta direta e imediata das bases de dados” do Sistema de Informações Schengen (SIS), estes também vão poder “sempre que julgar necessário e justificado, solicitar e obter da UCFE (Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros) informação com vista à verificação da inexistência de razões de segurança interna ou de ordem pública, bem como de prevenção da imigração ilegal e da criminalidade conexa”.
A extinção do SEF vai acontecer no final de outubro, altura em que a AIMA, que vai suceder ao SEF nas funções administrativas e ao Alto Comissariado para as Migrações, iniciará funções.