Jerónimo Martins, Visabeira e B&B II notificam AdC sobre compra da RDUZ

A Concorrência "recebeu, em 11 de agosto, uma notificação prévia de uma operação de concentração de empresas", refere hoje a AdC, em informação disponível no seu 'site'.

Jerónimo Martins, Visabeira e B&B II notificam AdC sobre compra da RDUZ
3º Pingo Doce: A retalhista de Jerónimo Martins mantém o terceiro lugar do pódio, com um valor de 1,2 mil milhões de euros e uma valorização de 53%.

O grupo Jerónimo Martins, a Visabeira e a B&B II, holding familiar do presidente da Martifer, Carlos Martins, notificaram a Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a aquisição do controlo conjunto da RDUZ, empresa que tem atividade na gestão, tratamento e valorização de resíduos.

A Concorrência “recebeu, em 11 de agosto, uma notificação prévia de uma operação de concentração de empresas”, refere hoje a AdC, em informação disponível no seu ‘site’.

“A presente operação de concentração consiste na aquisição, pela Jerónimo Martins, SGPS, S.A. (‘Jerónimo Martins’), Visabeira Global SGPS, S.A. (‘Visabeira’) e Black and Blue II – Ambiente e Energia, Lda. (‘B&B II’), através da sociedade veículo Pure Planet, S.A., do controlo conjunto da RDUZ – Gestão Global De Resíduos, S.A.(‘RDUZ’), através da aquisição da totalidade do seu capital social”, lê-se na informação divulgada.

A Jerónimo Martins é ‘holding’ de um grupo multinacional cuja atividade central se foca na distribuição alimentar a retalho e grosso, em Portugal, através das insígnias Pingo Doce e Recheio.

A Visabeira é uma empresa com atividade em três áreas principais: telecomunicações, indústria e turismo.

A B&B II desenvolve atividades nos setores ambiental e energético, nomeadamente na recolha e tratamento de resíduos urbanos e industriais, reciclagem, entre outros.

A RDUZ está ativa no setor da gestão, tratamento e valorização de resíduos, designadamente resíduos de construção e demolição, resíduos não perigosos e resíduos perigosos, desenvolvendo ainda atividades complementares de recolha, transporte, valorização e desmantelamento de resíduos e equipamentos em fim de vida.

Agora, quaisquer observações devem ser remetidas à Autoridade da Concorrência, no prazo de 10 dias úteis.

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