O Banco de Portugal resolveu analisar os orgãos sociais das instituições financeiras que supervisiona e concluiu que “têm vindo a reforçar a diversidade de género nos seus órgãos de administração e fiscalização”.
De acordo com a análise realizada pelo Banco de Portugal, a percentagem de mulheres nos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito passou de 20,2% no final de 2018, para 32,6% em 2022. No entanto, na generalidade das instituições ainda se verifica uma diferença substancial entre a proporção de pessoas do género feminino e do género masculino a exercer funções nos respetivos órgãos sociais.
“O aumento de diversidade de género foi mais relevante nas instituições não significativas, em que 33,6% dos membros dos órgãos de administração e fiscalização passaram, no final de 2022, a ser mulheres, por contraposição às instituições significativas, em que o peso passou para 27,9%”, constata o supervisor da banca.
Este reforço foi particularmente evidente nas entidades que integram o universo Crédito Agrícola, com 35,2% de mulheres nos órgãos de administração e de fiscalização, no final do ano passado. Já nos bancos a evolução foi menos significativa, uma vez que a percentagem de mulheres naqueles órgãos se fixou em 24,2%.
Também ao nível das sete maiores instituições a operar em Portugal (CGD, BCP, Novobanco, Santander Totta, BPI, Banco Montepio e Crédito Agrícola) houve uma evolução positiva. No final de 2022, 33,3% dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização eram mulheres, diz o BdP.
Na generalidade das instituições de crédito, a maioria das mulheres tende a exercer cargos não executivos (37,2%, quando apenas 23,8% exerce funções executivas) e em órgãos de fiscalização (40,2%, por contraposição a 26,6% nos órgãos de administração), constata o supervisor bancário.
Apesar do aumento gradual do número de mulheres nos órgãos de administração e de fiscalização nos últimos anos,”as instituições de crédito ainda estão longe da paridade de géneros na composição dos seus órgãos sociais, um objetivo que exige atenção das instituições e dos supervisores”.
“A intervenção do Banco de Portugal nesta matéria tem sido desenvolvida, sobretudo, no âmbito dos processos de avaliação da adequação dos membros que compõem os órgãos sociais das instituições de crédito (fit and proper)”, revela o BdP.
O tema entrou na agenda do mundo ocidental e veio para ficar e a banca não é exceção.
O banco central diz ainda que “esta atuação tem persuadido as instituições de crédito a darem maior atenção à diversidade na composição dos seus órgãos de administração e fiscalização, promovendo o cumprimento das obrigações legais – dispor de uma política de promoção da diversidade de género e assegurar a sua implementação e divulgação – e contribuindo para o aumento gradual do número de mulheres nos respetivos órgãos sociais”.
“Tendo em conta a evolução verificada, a expetativa do Banco de Portugal é que as instituições de crédito assumam nas suas políticas de diversidade de género uma representação superior a 33% do género sub-representado. As instituições devem ainda ponderar outros aspetos, além da diversidade de conhecimentos e de género, nas respetivas políticas e na composição dos seus órgãos sociais”, conclui o BdP.
O regulador da banca lembra que “a política de promoção da diversidade de género deve conter objetivos claros de diversidade a atingir pela instituição, bem como medidas e prazos para os alcançar”.
“O supervisor pode desafiar essas metas, nomeadamente se não forem ambiciosas o suficiente, atuando depois como garante do cumprimento desses objetivos no plano da supervisão e da ação sancionatória, quando aplicável”, conclui.