Impacto do IVA zero é nulo na restauração e bebidas, diz AHRESP

Nos restaurantes não vai sentir, já no take-away, desde que sejam produtos sem transformação tem de se aplicar o IVA zero, por exemplo pão simples (não sandwiches).

Impacto do IVA zero é nulo na restauração e bebidas, diz AHRESP
Cristina Bernardo

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) considera que o impacto do IVA zero, medida para mitigar a inflação, que entrou em vigor na terça-feira, “é nulo” para o setor.

A “taxa de IVA zero só se aplica na transmissão de bens não transformados e não na prestação de serviços de alimentação e bebidas” pelo que o “efeito fiscal nas empresas de restauração e bebidas é nulo”. Portanto na conta do restaurante o IVA zero não se vai sentir, segundo a associação.

Entrou em vigor na passada terça-feira, 18 de abril, a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que legisla a aplicação transitória da taxa de “IVA zero” a produtos alimentares essenciais, e que vai permanecer em vigor até 31 de outubro de 2023.  Tal como é referido no diploma legal, a taxa de “IVA zero” só se aplica aos produtos alimentares que nela constam, e exclusivamente para operações de importação ou transmissão dos respetivos bens. Ou seja, na atividade normal da restauração e similares, como fornecimento de refeições prontas a comer e prestação de serviços de alimentação e bebidas, o diploma não se aplica.

“No entanto, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) alertam que, no caso específico da venda de bens alimentares não transformados para consumo fora do estabelecimento (take-away, entrega ao domicílio ou drive thru), que não sejam refeições prontas a comer, os restaurantes e similares têm de aplicar a taxa de IVA de 0%” diz a AHRESP que cita os casos em que essa isenção de Imposto Sobre o Valor Acrescentado se aplica.

“Se já adquiriam esse produto com a taxa de IVA zero e o vão vender sem qualquer transformação (não sendo refeições prontas a comer), e apenas e só no caso de venda para consumo fora do estabelecimento”, diz a associação.
A outra situação é se “produzem um bem incluído na lista IVA zero (como é o caso do pão, sem adição de qualquer outro ingrediente), e apenas e só no caso de venda para consumo fora do estabelecimento”.

Nos casos em que as empresas ainda tenham produtos em stock que adquiriram ao seu fornecedor com sujeição a IVA, esses produtos são vendidos ao consumidor final sem IVA, avisa AHRESP.

“Conforme a AHRESP e a OCC [Ordem dos Contabilistas Certificados] já referiram, para o setor da restauração e similares, o impacto dessa redução de IVA é nulo, porque se trata de um imposto do consumidor final, não tendo qualquer impacto nas atividades económicas”, frisam.

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