O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, no âmbito da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República, um Decreto-Lei que procede à redução das taxas de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento. A medida abrange cerca de 3 milhões de famílias portuguesas e produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
No final da reunião, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, lembrou que o desagravamento tem efeitos retroativos a janeiro e que irá refletir-se nas retenções na fonte de novembro.
Com esta alteração, o Executivo diminui o imposto sobre os rendimentos do trabalho e das pensões, traduzindo-se num alívio fiscal direto e num aumento do rendimento disponível dos agregados familiares.
Esta decisão marca mais uma etapa na trajetória de redução do IRS iniciada em abril de 2024. Segundo o Governo, a medida dá continuidade à estratégia de valorização do trabalho e de devolução aos cidadãos dos frutos do crescimento económico, sustentada por uma gestão responsável das contas públicas.
A alteração ao Código do IRS é feita através de um decreto-lei, porque o executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP), quando apresentou ao parlamento a proposta de lei para descer as taxas do 1.º ao 6.º escalões entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais, submeteu um pedido de autorização para ser o próprio Governo ajustar a legislação, em vez de haver uma alteração direta por lei.
Depois de obter essa autorização pela lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, o executivo formalizou hoje esse passo.
A autorização legal permitiu ao executivo “alterar o n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, reduzindo as taxas normais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável para 12,20%, 15,20%, 20,70%, 23,60%, 30,60% e 34,60%, respetivamente, e procedendo ao correspondente ajustamento das taxas médias”.
Antes de o concretizar, o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinou em 13 de outubro um despacho que ajusta as tabelas de retenção na fonte de novembro reduzindo o valor da cobrança do IRS desse mês em 50% para a generalidade dos salários e pensões.
O despacho prevê que o valor da retenção sobre os “rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 e 30 de novembro de 2026” é calculado normalmente, segundo as tabelas de IRS que se encontram em vigor desde o início do ano, mas aplicando-se nesse mês apenas 50% do valor.
O alívio procura traduzir, com efeitos retroativos ao início do ano, a descida das taxas de IRS nos primeiros seis escalões.