Temperaturas altas levam, com frequência, ao uso de chinelos, sobretudo se o consumidor está de férias ou se se desloca à praia. Assim, é, também, comum encontrar consumidores que conduzem de chinelos.
A grande questão que se coloca neste contexto é a de saber se a condução de chinelos é um comportamento punível por lei. E a resposta é não. O código da estrada não prevê nenhuma limitação ou punição ao estilo de roupa ou calçado a utilizar enquanto se conduz.
Existe sim uma informação genérica que apela ao bom senso dos condutores, salientando que estes devem “abster-se da prática de atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança”.
Portanto, comportamentos tais como fumar um cigarro, retocar a maquilhagem enquanto está a conduzir, embora pareçam atividades banais, são exemplos de situações que podem colocar a segurança do condutor e passageiros do veículo em risco. Nestes casos, os condutores podem ser multados com coimas entre os 60 e os 300 euros.
Já quanto ao uso do telemóvel, esta ação é extremamente proibida e a coima pode variar entre os 250 a 1.250 euros.
Informe-se e esteja atento às regras de segurança para que não seja surpreendido, nem afecte a segurança dos outros.
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