Não precisamos de ser especialistas em climatologia, em geofísica ou em qualquer outra disciplina que se dedique ao estudo das dinâmicas terrestres para concluirmos que, no nosso país, são cada vez mais frequentes e severos os episódios de seca. As evidências empíricas estão em linha com o que a ciência nos vai dizendo e alertando. E, no entanto, ano após ano, surgem isoladas as reações a mais um ano seco, ao invés de integradas numa abordagem estrutural, preventiva e reparadora.
De acordo com dados do IPMA, só entre o ano de 1941 e 2022, ocorreram em Portugal vários episódios de seca, sendo que, desde 1980, já se registaram nove ocasiões em que mais de 10% do território esteve em situação de seca extrema e quatro em que mais de 75% de Portugal continental estava em seca severa ou moderada.
A par das situações de seca meteorológica, também a seca hidrológica tem adotado contornos deveras preocupantes. Caso da registada no ano passado que é considerada a mais grave do século devido à conjugação de temperaturas altas e fraca precipitação. 2022 foi também o quinto ano seguido com precipitação abaixo da média e o 3.º mais seco desde 1931, o que resultou num decréscimo das reservas de água em todas as albufeiras monitorizadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA). E eis que já nesta altura 40% do território se encontra já em situação de severa e extrema.
Portugal continua, porém, a tratar a seca como um fenómeno esporádico e a apresentar graves lacunas na prevenção e no combate estruturado e continuado a este fenómeno, ainda que todos os cenários climáticos da comunidade científica coloquem o nosso país como um dos mais vulneráveis às alterações climáticas.
Em Portugal, o primeiro Programa de Ação Nacional para Combater a Desertificação (PANCD) foi aprovado em 1999, tendo sido alvo de revisão em 2014 e encontrar-se-á, atualmente, a ser alvo de nova revisão. Apesar de identificar um conjunto de objetivos e linhas de ação, um relatório do Tribunal de Contas vem pôr em evidência aquilo que muitos de nós também já percebeu: este programa tem padecido não só de uma estimativa de custos, como em resultado das opções dos sucessivos governos – incluindo o atual, tem sido vítima de uma ausência de dotações em sede de Orçamento do Estado.
Do mesmo modo, é denunciado o incumprimento por parte da Comissão Nacional de Coordenação das suas funções no âmbito deste programa, em resultado da falta de recursos humanos e financeiros. Ora, perante tal, não será de estranhar que não sejam assim conhecidas quaisquer análises ou avaliações sobre a execução do programa de combate à desertificação e à seca.
Sem dados e sem um conhecimento contínuo e atualizado, dificilmente podemos estar a atacar o problema recorrente da seca no nosso país. Confirmando-se que o programa se encontra de facto em revisão, esta é uma oportunidade para definir a Lei da Água como o diploma enquadrador do combate à seca, na qual deverá passar a constar um período de vigência e prazos de revisão periódica do PANCD, a par da inscrição de uma verba financeira anual no orçamento do Estado já a partir deste ano.