O diploma aprovado na Assembleia da República que determina o término das comissões de processamento das prestações de todos os contratos de créditos mereceu o aplauso da DECO Proteste. A associação da Defesa do Consumidor garante em comunicado que a eliminação definitiva daquela cobrança acaba com uma discriminação de que eram vítimas milhares de consumidores.
Apesar de a proibição da cobrança destas comissões ter sido autorizada em julho de 2020, a medida contemplava unicamente os contratos celebrados a partir de janeiro de 2021, deixando de fora milhares de acordos e, por inerência, criando uma situação de “enorme desigualdade” para milhares de consumidores, sublinha a associação no mesmo comunicado.
Existem ainda um conjunto de novas regras que limitam outros encargos, como por exemplo os associados a processos de habilitação de herdeiros, alteração de titularidade de conta, depósito de moedas e segundas vias de extrato.
Entre outras alterações, também elas destacadas pela DECO, as comissões iniciais dos processos de crédito à habitação vão ser uniformizadas, com a mesma designação, assim como a portabilidade da avaliação bancária de um imóvel, entre bancos, sem pagamento da comissão de avaliação.
Além das outras comissões ligadas ao crédito, outras opções vão passar a estar isentas de comissão. É assim no caso de alteração da titularidade numa conta bancária no evento do falecimento de algum dos titulares, de divórcio ou dissolução de união de facto ou de maioridade.