“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria um suplemento extraordinário de pensões”, lê-se numa breve nota publicada na página da Presidência da República na internet.
“Tal como aconteceu em situações anteriores, nomeadamente em 2022, o suplemento de pensão será sujeito a retenção na fonte de IRS, aplicando-se uma taxa autónoma da aplicada aos rendimentos das pensões pagas em outubro”, revelou o Ministério das Finanças.