Tribunal da UE nega recurso a empresas brasileiras na zona franca da Madeira
Em causa está o recurso de seis sociedades brasileiras, de São Paulo, pedindo ao Tribunal Geral que anulasse os artigos 1.º a 4.º da Decisão da Comissão Europeia, de 04 de dezembro de 2020, que declarou incompatível o com o mercado interno o Regime III de auxílios estatais na Zona Franca da Madeira.