Opinião A sujeição dos serviços jurídicos às regras da deontologia profissional O legislador não prevê qualquer consequência ou forma de fiscalização da violação do sigilo da informação ou da violação da proibição de atuar em conflito de interesses. António Jaime Martins, Advogado, Sócio fundador da ATMJ, Presidente do Conselho Superior da OA | 8 Mar