Nos termos do decreto-lei n.º 199/2026, publicado hoje em Diário da República (DR), “os comercializadores de combustíveis derivados do petróleo devem afixar, nos respetivos postos de abastecimento de combustíveis, relativamente a cada um dos combustíveis aí comercializados, informação sobre a diferença” entre os valores do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos (ISP) que seria cobrado, por litro, à taxa de referência e o imposto efetivamente cobrado à taxa em vigor, em ambos os casos acrescido de IVA.