Corte de 50% no IRS de novembro deixa de fora salários de 18 ou 20 mil euros mensais
O despacho assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, prevê que o valor da retenção na fonte a realizar em novembro sobre os “rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 e 30 de novembro de 2026” é calculado normalmente, segundo as tabelas de IRS que se encontram em vigor, mas aplicando-se nesse mês apenas 50% desse valor.