Com a aplicação de novas obrigações previstas no AI Act, o Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial, as empresas são chamadas a olhar para aquilo que já fazem com IA — e não apenas para aquilo que pretendem fazer no futuro.
Uma das questões mais simples pode ser também uma das mais reveladoras: quantas ferramentas de Inteligência Artificial são utilizadas actualmente numa empresa? E quem sabe exactamente quais são?
A resposta pode não ser tão óbvia como parece. Um colaborador pode recorrer a uma plataforma de IA para escrever uma campanha, outro pode utilizar uma ferramenta para gerar imagens, enquanto uma equipa utiliza funcionalidades de Inteligência Artificial incorporadas num CRM ou numa plataforma de marketing. Ao mesmo tempo, o website pode ter um chatbot que conversa directamente com clientes.
Tudo isto pode estar a acontecer sem um inventário centralizado, sem regras internas claras e sem uma avaliação sobre os dados que estão a ser introduzidos nessas ferramentas.
É precisamente neste ponto que a aplicação do AI Act às empresas ganha uma dimensão prática. Mais do que perguntar se uma organização utiliza IA, importa perceber onde, para quê, com que dados e com que grau de intervenção humana.
Da utilização informal à responsabilidade
A questão não é impedir as empresas de utilizar Inteligência Artificial. Pelo contrário. A tecnologia tornou-se uma ferramenta relevante para aumentar a produtividade e melhorar a comunicação com clientes.
O desafio está em garantir que a sua utilização é feita de forma consciente e de acordo com as obrigações aplicáveis.
Um chatbot, por exemplo, pode parecer apenas mais uma funcionalidade de um website. Mas, quando um consumidor interage com um sistema de IA, podem existir obrigações de transparência que a empresa precisa de conhecer. O mesmo princípio de atenção deve aplicar-se a outras utilizações, sobretudo quando a IA deixa de ser apenas uma ferramenta de apoio à criação de conteúdos e começa a desempenhar funções com impacto sobre pessoas.
É também por isso que o primeiro passo para muitas empresas pode ser surpreendentemente simples: fazer um mapa da utilização de IA que já existe dentro da organização.
Que ferramentas são utilizadas? Para que servem? Que informação recebem? Quem as utiliza? Existe revisão humana dos resultados? Há situações em que o cliente deve ser informado de que está a interagir com Inteligência Artificial?
São perguntas básicas, mas permitem transformar uma realidade muitas vezes dispersa num processo que a empresa consegue acompanhar.
E-goi cria Kit para ajudar empresas a preparar-se
É neste contexto que surge a iniciativa da E-goi, empresa portuguesa de tecnologia e automação de marketing, que está a preparar um Kit prático sobre o AI Act, de acesso gratuito.
A proposta parte de uma ideia simples: tornar mais fácil às empresas, em particular às PME, perceberem o que devem começar por fazer perante a crescente utilização de Inteligência Artificial.
O Kit deverá incluir uma checklist para as empresas, um modelo de inventário das ferramentas de IA utilizadas, um guia para avaliar utilizações de IA em marketing, exemplos de textos de transparência e um conjunto de perguntas a colocar antes de adoptar uma nova ferramenta.
A lógica é menos a de criar um complexo manual jurídico e mais a de dar às empresas instrumentos para organizarem uma realidade que, em muitos casos, já existe.
Saiba mais sobre o Kit prático da E-goi para empresas
As multas são elevadas, mas o risco começa antes
A dimensão das coimas previstas no AI Act ajuda a explicar a atenção crescente das empresas ao regulamento. Em determinadas infracções, as sanções podem chegar aos 35 milhões de euros ou a 7% do volume de negócios mundial anual. Noutros casos, os limites podem atingir 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios.
Isto não significa, naturalmente, que uma empresa que recorra a IA para preparar um email esteja automaticamente exposta a uma multa milionária. As sanções dependem da natureza da infracção e de vários factores, incluindo a dimensão da organização, a gravidade da conduta e outras circunstâncias relevantes.
O verdadeiro problema pode ser anterior à própria infracção: uma empresa que não sabe onde utiliza IA dificilmente conseguirá avaliar correctamente quais são as regras que lhe são aplicáveis.
Para uma PME, o ponto de partida pode, por isso, ser um inventário simples. Não apenas das ferramentas que o departamento de informática conhece, mas também das soluções utilizadas diariamente pelas equipas de marketing, vendas, recursos humanos ou atendimento ao cliente.
Cinco perguntas para começar
Antes de criar políticas complexas, há cinco perguntas que podem ajudar qualquer empresa a perceber o ponto em que está:
- Que ferramentas de IA utilizamos?
Incluindo ferramentas autónomas e funcionalidades de IA integradas noutras plataformas. - Para que finalidade as utilizamos?
Gerar um texto para uma campanha não representa necessariamente o mesmo tipo de utilização que recorrer a IA para apoiar decisões sobre pessoas. - Que dados introduzimos?
É importante perceber se as ferramentas recebem dados pessoais, informação confidencial ou dados estratégicos da empresa. - Existe revisão humana?
A IA pode produzir uma primeira versão ou uma recomendação, mas isso não elimina a responsabilidade da organização pelo resultado final. - Quando é que o cliente deve saber que está a interagir com IA?
Em determinadas utilizações, as regras de transparência tornam esta pergunta particularmente relevante.
Estas questões não substituem uma análise jurídica do AI Act. Podem, contudo, ajudar a empresa a descobrir onde estão os principais pontos de atenção.
E é precisamente aí que ferramentas como o Kit preparado pela E-goi podem ganhar utilidade: transformar uma legislação complexa em passos concretos que uma empresa consiga começar a aplicar.
A Inteligência Artificial veio para ficar. Para as empresas, a questão já não é decidir se vão utilizá-la. É perceber onde já a estão a utilizar, quais são os riscos e como podem fazê-lo de forma responsável.
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Este conteúdo foi produzido em parceria com a E-goi.