Comerciantes querem mais proteção no arrendamento das lojas com História

Tribunal dá razão à Joalharia Ferreira Marques em ação de despejo e reforça debate sobre a importância da proteção do arrendamento dos estabelecimentos históricos de Lisboa. Na perspetiva da UACS, a decisão faz história e abre um caminho.

Comerciantes querem mais proteção no arrendamento das lojas com História
Largo Chiado

A UACS – União das Associações de Comércio e Serviços alerta este sábado, 26, para a importância de assegurar uma proteção efetiva das lojas com História, na sequência da recente decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa relativa à Joalharia Ferreira Marques.

Para a associação, mais do que o desfecho de um caso concreto, está em causa a interpretação da Lei n.º 42/2017 e o alcance da proteção que esta confere aos estabelecimentos reconhecidos como Lojas com História no âmbito dos respetivos contratos de arrendamento.

“A sentença afirma, no caso concreto, que a proteção legal associada ao reconhecimento como Loja com História não pode ser esvaziada por uma interpretação que torne essa proteção meramente formal”, refere a UACDS em comunicado enviado à nossa redação, explicando:

“O Tribunal conclui que a Joalharia Ferreira Marques beneficia da proteção prevista no artigo 13.º, n.º 2, da Lei n.º 42/2017 e que a iniciativa do senhorio não poderia produzir o efeito de submeter o contrato ao NRAU antes do termo legalmente previsto”.

Para a UACS, é esta interpretação que deve estar no centro da discussão.

“Se existe um regime específico para proteger estabelecimentos reconhecidos pelo seu valor histórico e comercial, importa assegurar que essa proteção tem efeitos concretos na estabilidade do arrendamento e na continuidade da atividade”.

Reconhecer uma Loja com História tem de significar também protegê-la, defende a UACS. “Não se trata de colocar em causa o direito de propriedade, mas de garantir que o reconhecimento de um estabelecimento como Loja com História não fica reduzido a uma distinção meramente simbólica e tem consequências concretas, nos termos previstos na lei”.

Sandra Condesso, vice-presidente da UACS, considera que a sentença agora conhecida é “particularmente importante”. Reconhece, proteção da Joalharia Ferreira Marques prevista no artigo 13.º, n.º 2, da Lei n.º 42/2017 e considera que a iniciativa do senhorio não poderia determinar a submissão do contrato ao NRAU antes do prazo legalmente previsto.

“A proteção do arrendamento é uma dimensão fundamental para garantir a continuidade destas lojas e preservar uma parte da identidade comercial das nossas cidades”, defende a responsável da UACS.

Para a união das associações de comerciantes, a decisão é histórica e ultrapassa o caso da Joalharia Ferreira Marques, podendo a interpretação adotada pelo Tribunal vir a ser “considerada em situações futuras com outros estabelecimentos classificados como Lojas com História” e contribuir para “clarificar o alcance da proteção dos respetivos contratos de arrendamento”.

 

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