A Sonaecom – SGPS foi notificada esta quinta-feira da decisão proferida pelo Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao requerimento que tinha apresentado.
A CMVM declara “a inexigibilidade do dever de lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória pela Sonaecom SGPS sobre as ações da NOS SGPS, em resultado da aquisição de 58.204.920 ações, representativas de cerca de 11,30% do capital social e de cerca de 11,38% dos direitos de voto da NOS, que a Sonaecom comprou à sua acionista Sonae SGPS”.
“Esta declaração assenta no pressuposto de que a relação de domínio entre a Sonae, como dominante, e Sonaecom, como sociedade dominada, se mantém inalterada e que à Sonae continua a ser imputada uma participação qualificada indireta superior a um terço, mas inferior a metade, dos direitos de voto representativos do capital da NOS”, lê-se no comunicado.