Alguns benefícios das pessoas com deficiência

Aliás, são muito poucos aqueles que, reunindo os requisitos, usufruem destes benefícios económicos e sociais.

Alguns benefícios das pessoas com deficiência
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Os direitos e deveres dos cidadãos portadores de deficiência estão consagrados na Constituição da República Portuguesa, mas continuam a ser desconhecidos de muitos.

Aliás, são muito poucos aqueles que, reunindo os requisitos, usufruem destes benefícios económicos e sociais.

 

A importância do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso comprova a incapacidade para o trabalho e permite aceder a benefícios específicos para essa situação. Para atribuição dos benefícios sociais e fiscais é necessário que, na generalidade, o cidadão tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por este atestado médico.

 

 Como podem as pessoas com deficiência requerer este atestado?

Para requerer o atestado médico de incapacidade multiuso, o consumidor deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e requerer ao Delegado de Saúde uma junta médica que avalie o seu grau de incapacidade.

 

 Assim, quem tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode aceder a benefícios diversos, dos quais se destacam:

 

Benefícios na aquisição ou construção de habitação

O consumidor com grau de incapacidade igual ou superior a 60% está abrangido pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência, que concede uma bonificação na taxa de juro a pagar.

 

Benefícios na aquisição de viatura própria

As pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% na compra de automóvel estão isentas do Imposto sobre Veículos (ISV). Essa isenção é válida apenas para veículos novos, com nível de emissão de CO2 até 160 g/km e cujo valor não ultrapasse os 7 800 euros. Caso o valor seja superior, será o beneficiário a suportar a diferença.

 

Isenção do imposto único de circulação (IUC)

O cidadão pode requerer a isenção do IUC, em qualquer repartição de finanças ou através da internet, relativo a veículos com emissões inferiores a 180g/Km comprados e registados em nome de contribuintes com deficiência de grau superior a 60%. De referir que este benefício só pode ser usado num veículo por ano e por contribuinte com deficiência, não se aplicando a situações em que o automóvel comprado tiver, originalmente, um IUC superior a 240 euros.

 

Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada

O cartão é válido por 10 anos (salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade) e deve ser colocado sob o para-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.

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